Essa dúvida é recorrente. Neste artigo, explicamos tudo para você e oferecemos também algumas opções de como tornar seu consultório em uma empresa.
É muito comum que profissionais da área da saúde, principalmente médicos, tenham o interesse em ter um negócio próprio. Seja para se tornarem mais independentes, do ponto de vista profissional, ou para garantirem mais personalização ao atendimento ao cliente.
E, nesse momento, surge uma dúvida muito frequente: médicos podem possuir cadastro como MEI (Microempreendedor Individual)?
Se essa é uma dúvida que você também tem, confira a seguir, que te explicamos tudo sobre esse assunto. Mas primeiramente, vamos entender o que é de fato o MEI.
O que é MEI?
Ser MEI quer dizer que a pessoa é um Microempreendedor Individual. Sendo assim, é considerado um profissional autônomo que formaliza seu negócio. Ao ser MEI, a pessoa passa a contar com um CNPJ e tem a sua disposição facilidades que uma pessoa jurídica tem e também possui obrigações e direitos.
Para ser MEI, alguns requisitos devem ser preenchidos, mas não vamos entrar em detalhes de quais são, o importante nesse momento é ter claro o que é ser MEI.
Apesar do MEI regularizar a situação de profissionais informais, existem algumas exceções: profissões que exijam uma regularização legal e formação não se encaixam nos padrões do MEI. Um consultório médico não pode ser MEI, pois o exercício da medicina é considerado uma atividade intelectual, e sendo assim, não faz parte da lista que podem aderir ao MEI.
No entanto, há outras atividades que não podem ser MEI, como: dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, ortodontistas, psicólogos, administradores, advogados, desenvolvedores, fisioterapeutas, jornalistas, personal trainer, publicitários, entre outros.
Apesar disso, há outras alternativas mais vantajosas e adequadas para os profissionais da saúde que desejam ter um CNPJ. Confira a seguir:
Os médicos em geral se enquadram no termo profissional liberal, por isso, ter uma empresa é necessário para realizar a prestação dos serviços classificados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 8630-5/03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas, mas há ainda, outras opções.
Em casos onde há apenas um sócio, indica-se se enquadrar na EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU). Já para os casos em que há mais de um sócio ou há um grupo de profissionais, uma boa escolha pode ser a Sociedade Limitada (LTDA). Ou ainda podem ser uma ME (Microempresa) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Agora que você já conhece as opções, o indicado é que, para tornar seu consultório em uma empresa, que contate um contador, para entender seu caso e auxiliar você a encontrar as melhores opções.